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PRÊMIO DE ARTES INTEGRADAS DJALMA RODRIGUES DE SOUZA (O POETINHA BAIANO)
A Prefeitura Municipal de Serra Dourada-BA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer nos termos da Lei Federal Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), torna púbico o presente edital que regulamenta o EDITAL PRÊMIO DE ARTES INTEGRADAS DJALMA RODRIGUESS DE SOUZA (O POETINHA BAIANO), em conformidade com o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Municipal Nº 058 30 de Julho 2021 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, para premiação de 52 (Cinquenta e dois) propostas a serem disseminadas através de plataformas de compartilhamento online ou para execução de forma presencial, após o retorno das atividades, no intuito de estimular o desenvolvimento da produção artístico-cultural no município de Serra Dourada-Ba.
1. O QUE SERÁ PREMIADO
1.1. O presente Edital, selecionará e premiará 52 (cinquenta e duas propostas) propostas inéditas ou não nos seguintes segmentos:
* Artes visuais (Ex.: Performance, artesanato, pintura, grafite, desenho, gravura,
escultura, colagem, videoarte, fotografia, arquitetura, design etc.);
* Dança;
* Literatura/Poesia;
* Teatro;
* Música.
* Circo;
* Economia Criativa;
As atividades propostas poderão ser executadas em plataformas virtuais ou presenciais, após o retorno das atividades.
2. VALOR DO PRÊMIO E FONTE DO RECURSO
2.1. O valor total da premiação é de R$ 65.153,70, e poderá ser alterado para maior valor, caso recursos dos Incisos II (Subsídio) ou III (categoria de premiação direta) da Lei Aldir Blanc precisem ser remanejados.
2.2. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação 07208420210001-006095 – Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura / Lei Aldir Blanc / Fundo Nacional de Cultura com o aporte financeiro de R$ 65.153,70 (sessenta e cinco mil cento e cinquenta e três reais e setenta centavos).
3. QUEM PODE PARTICIPAR
3.1. Poderão participar:
a) Proponentes da Pessoa Física, maiores de 18 anos;
b) Proponentes da Pessoa Jurídica de Direito Privado ou Microempreendedores/as individuais
(MEI), da área cultural;
c) Grupos Culturais com ou sem CNPJ;
d) Proponentes nascidos/as ou não, em Serra Dourada-BA, que comprovem domicílio, há pelo menos 2 (dois) anos neste município.
ATENÇÃO!
O/A PROPONENTE JÁ CONTEMPLADO/A COM A PREMIAÇÃO DIRETA DESTINADA AO INCISO III, DA LEI ALDIR BLANC, NÃO PODERÁ SE INSCREVER NESTE EDITAL COMO PROPONENTE.
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