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As queimadas trazem sérios problemas a saúde, pois são extremamente prejudiciais à qualidade do ar, ocasionando o desequilíbrio ambiental, a segurança dos animais, além de destruir a flora.
A prática de queimada é crime conforme o Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), que estabelece pena de reclusão e multa. Como por exemplo, pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta, já para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, Pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.